Nesta quinta-feira, o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) publicaram uma nota conjunta de repúdio à recém-editada Resolução CFO nº 295/2026.
As entidades médicas alegam que a norma usurpa competências da Medicina e coloca pacientes em risco ao permitir sedações por via parenteral (endovenosa) e em ambientes como clínicas, consultórios e home care. A nota aponta vício de ilegalidade perante a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) e anuncia que as entidades recorrerão ao Poder Judiciário para suspender a resolução, além de levarem o caso ao Ministério Público Federal.
Quando normas de conselhos de classe se chocam, quem está na ponta do atendimento costuma sentir o reflexo direto de um clima de insegurança jurídica. De um lado, a Odontologia busca respaldar e regulamentar práticas que já fazem parte da rotina de muitos consultórios para garantir o conforto do paciente ansioso ou fóbico. Do outro, a Medicina manifesta preocupação com a imprevisibilidade do continuum da sedação e o manejo de vias aéreas diante de eventuais intercorrências graves.
Longe de ser apenas um debate corporativo ou burocrático, essa discussão toca no ponto central de qualquer prática de saúde: a segurança do paciente e a clareza sobre os limites de atuação de cada profissional.
Enquanto a disputa segue para as esferas judiciais e ministeriais, resta aos profissionais acompanhar os desdobramentos com serenidade, mantendo sempre a prudência, o respeito às qualificações e o foco no bem-estar de quem está na cadeira ou na maca.
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