A nova Resolução CFO-295/2026 redefine e estabelece parâmetros nacionais rigorosos para o uso de fármacos de sedação em procedimentos odontológicos. A norma traz mais clareza e segurança jurídica para o cirurgião-dentista, ao mesmo tempo em que eleva a exigência técnica de infraestrutura e capacitação.

Veja os principais destaques para compreender essa mudança:

1. Modais de Habilitação: Básica vs. Avançada

A resolução divide a atuação em dois níveis bem delimitados de habilitação:

2. Exigências Estruturais e de Monitorização

Para que a sedação seja realizada com segurança fora do ambiente hospitalar (consultórios, clínicas ou home care), foram definidos requisitos claros de infraestrutura:

3. Direitos Adquiridos e Regra de Transição (180 dias)

O Impacto no Dia a Dia

Para quem atua na ponta, a norma traz mais exigências (prontuários detalhados a cada 10 minutos, aplicação da Escala de Aldrete e Kroulik para alta, uso formal do Termo de Consentimento), mas cria um escudo de proteção técnica e legal robusto. Ela reafirma a autonomia da Odontologia sobre seus atos, ao mesmo tempo em que garante que a sedação ambulatorial seja feita sob a mais alta cultura de segurança do paciente.

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Fonte: CFO



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