(CFO) Resolução CFO-295/2026 e a sedação por cirurgião-dentista

A nova Resolução CFO-295/2026 redefine e estabelece parâmetros nacionais rigorosos para o uso de fármacos de sedação em procedimentos odontológicos. A norma traz mais clareza e segurança jurídica para o cirurgião-dentista, ao mesmo tempo em que eleva a exigência técnica de infraestrutura e capacitação. Veja os principais destaques para compreender essa mudança: 1. Modais de Habilitação: Básica vs. Avançada A resolução divide a atuação em dois níveis bem delimitados de habilitação: 2. Exigências Estruturais e de Monitorização Para que a sedação seja realizada com segurança fora do ambiente hospitalar (consultórios, clínicas ou home care), foram definidos requisitos claros de infraestrutura: 3. Direitos Adquiridos e Regra de Transição (180 dias) O Impacto no Dia a Dia Para quem atua na ponta, a norma traz mais exigências (prontuários detalhados a cada 10 minutos, aplicação da Escala de Aldrete e Kroulik para alta, uso formal do Termo de Consentimento), mas cria um escudo de proteção técnica e legal robusto. Ela reafirma a autonomia da Odontologia sobre seus atos, ao mesmo tempo em que garante que a sedação ambulatorial seja feita sob a mais alta cultura de segurança do paciente. O que você acha? Siga nosso instagram @cafenacopa.com.br Fonte: CFO + Posts…
