(CFM | CFO) Justiça derruba resolução de sedação por dentistas

A liminar concedida pela 3ª Vara Federal Cível do DF no dia 06 de agosto de 2026 representa um marco decisivo na disputa jurisprudencial entre o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Federal de Odontologia (CFO). A decisão suspendeu os dispositivos da Resolução CFO nº 295/2026 que previam a chamada “Habilitação Avançada” e a prática da sedação profunda por cirurgiões-dentistas. Uma análise técnica, jurídica e assistencial do cenário revela os seguintes pontos principais: 1. O Fundamento Jurídico: A Hierarquia das Normas O pilar central da decisão liminar sustenta-se na hierarquia das leis: 2. Implicações Práticas Imediatas para a Odontologia Com o deferimento da liminar na Ação Civil Pública nº 1084782-29.2026.4.01.3400: 3. Segurança Assistencial e Manejo de Vias Aéreas Sob a ótica da segurança do paciente, a controvérsia técnica resvalava na imprevisibilidade do continuum da sedação: 4. O Cenário Futuro e o Papel do MPF A determinação de intervenção do Ministério Público Federal (MPF) como custos legis (fiscal da lei) adiciona peso institucional ao processo: A decisão reafirma a centralidade da legislação federal no balizamento das profissões de saúde, delimitando que a expansão de escopos de prática exige debate e chancela no Congresso Nacional, e não apenas no âmbito regulatório dos conselhos profissionais. + Posts…

A briga entre o CFM e o CFO

Se você tem acompanhado os bastidores e o noticiário das autarquias de saúde, já deve ter percebido que o tom entre o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Federal de Odontologia (CFO) subiu drasticamente. O embate, que começou anos atrás com as disputas no campo da harmonização orofacial e procedimentos estéticos, desdobrou-se em um cabo de guerra normativo sem precedentes chegando agora na competência para sedação. O que está acontencendo? Recentemente, assistimos a debates duros sobre os limites anatômicos da região de cabeça e pescoço (como na Resolução CFM nº 2.416/2024 e CFO nº 284/2026) e, mais atual do que nunca, à controvérsia em torno da Resolução CFO nº 295/2026. A nova norma do conselho de odontologia autorizou dentistas com habilitação avançada a realizarem sedação profunda, inclusive por via endovenosa, vedando apenas a anestesia geral. A resposta da classe médica veio de imediato, argumentando que a transição entre a sedação moderada, a profunda e a depressão respiratória é uma linha tênue e volátil, exigindo o suporte e o manejo que cabem ao médico anestesiologista. De um lado, a Odontologia defende a modernização da prática, o alívio da ansiedade do paciente no consultório e o respaldo em sua formação técnica para a região craniomaxilofacial. Do outro, a Medicina invoca a Lei do Ato Médico, alertando para os riscos de morbimortalidade e o perigo de diluir as fronteiras de segurança que protegem o cidadão. A resolução CFO nº 295/2026 A Resolução CFO nº 295/2026 é o marco normativo recente do Conselho Federal de Odontologia que regulamenta de forma detalhada e atualizada o uso de fármacos para sedação em procedimentos odontológicos. Ela substitui e expande normativas anteriores (como a Resolução CFO nº 51/2004), estabelecendo regras rígidas de formação, infraestrutura e protocolos clínicos. Escopo e Níveis de Sedação: Regulamenta o emprego de sedação consciente (leve a moderada) e estabelece os critérios para sedação profunda. Veda expressamente a realização de anestesia geral pelo cirurgião-dentista, mantendo essa como competência exclusiva da Anestesiologia médica. Habilitação Básica vs. Habilitação Avançada: Exigências de Infraestrutura e Monitorização: Estabelece a obrigatoriedade de equipamentos mínimos de monitorização (como oximetria e controle de sinais vitais), medicamentos de emergência/resgate e infraestrutura compatível no consultório ou clínica. Plano de Segurança e Protocolos: Exige a implementação de um Plano de Segurança do Paciente (PSP), incluindo a obrigatoriedade de suporte para acionamento de serviços externos de emergência caso ocorram intercorrências graves. Responsabilidade Ética e Legal: Reafirma que a indicação da sedação, o planejamento e o manejo de eventuais complicações são de responsabilidade direta e privativa do cirurgião-dentista habilitado. Os argumentos de cada lado Pelo lado da Odontologia: O CFO defende que a resolução moderniza a prática odontológica, traz respaldo legal e eleva a segurança do paciente com rigorosos critérios de formação e protocolos baseados em diretrizes internacionais. A classe odontológica argumenta que a sedação em consultórios (sedation dentistry) é uma prática amplamente estabelecida e regulamentada no cenário internacional, especialmente nos Estados Unidos, onde cirurgiões-dentistas utilizam sedação oral e endovenosa para reduzir a ansiedade do paciente com alta taxa de segurança e respaldo de protocolos rígidos das associações americanas. Historicamente, a Odontologia também invoca suas raízes na própria anestesiologia: foi o cirurgião-dentista norte-americano William Thomas Green Morton que, em 1846, realizou a primeira demonstração pública bem-sucedida do uso do éter inalatório para anestesia cirúrgica no Massachusetts General Hospital, revolucionando a medicina e a cirurgia mundial. Pelo lado da Medicina e da Anestesiologia: Por outro lado, anestesiologistas e conselho e sociedade de medicina alertam que a sedação não é um procedimento isento de riscos imprevisíveis. A crítica central é que na própria medicina, nem todo médico possui habilitação para realizar sedação profunda, sendo essa uma competência de alta complexidade que exige treinamento específico. A linha entre a sedação moderada, a profunda e a depressão respiratória involuntária é extremamente tênue. Em casos de rebaixamento excessivo do nível de consciência ou perda de reflexos protetores, o profissional precisa ter domínio imediato do manejo de vias aéreas graves, incluindo a habilidade técnica e a prontidão para realizar uma intubação orotraqueal de emergência ou suporte avançado de vida, cenários que vão muito além do uso de medicação ansiolítica leve. O que você acha? Qual a sua opinião sobre esse tema? Digite nos comentários sua opinião Uma reflexão necessária sobre a prática diária Quando disputas corporativas se transformam em uma batalha de resoluções, liminares e notas oficiais, é fácil perder de vista o ponto mais importante: a segurança de quem está na cadeira ou na mesa cirúrgica. Na rotina da emergência, dos centros cirúrgicos e dos consultórios, quem vivencia a prática sabe que nenhum texto normativo substitui o discernimento técnico e o respeito aos limites da própria formação. A Medicina e a Odontologia são disciplinas históricas, com intersecções anatômicas inevitáveis e que deveriam atuar em cooperação. A ampliação do escopo de atuação de qualquer profissional precisa ser acompanhada por rigor técnico indiscutível, estrutura adequada para gerenciar complicações graves e, acima de tudo, pela responsabilidade de saber exatamente até onde a própria capacitação garante a vida e a integridade do paciente. + Posts…

(CFM) CFM, AMB e SBA Repudiam a Norma de Sedação do CFO

Nesta quinta-feira, o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) publicaram uma nota conjunta de repúdio à recém-editada Resolução CFO nº 295/2026. As entidades médicas alegam que a norma usurpa competências da Medicina e coloca pacientes em risco ao permitir sedações por via parenteral (endovenosa) e em ambientes como clínicas, consultórios e home care. A nota aponta vício de ilegalidade perante a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013) e anuncia que as entidades recorrerão ao Poder Judiciário para suspender a resolução, além de levarem o caso ao Ministério Público Federal. Quando normas de conselhos de classe se chocam, quem está na ponta do atendimento costuma sentir o reflexo direto de um clima de insegurança jurídica. De um lado, a Odontologia busca respaldar e regulamentar práticas que já fazem parte da rotina de muitos consultórios para garantir o conforto do paciente ansioso ou fóbico. Do outro, a Medicina manifesta preocupação com a imprevisibilidade do continuum da sedação e o manejo de vias aéreas diante de eventuais intercorrências graves. Longe de ser apenas um debate corporativo ou burocrático, essa discussão toca no ponto central de qualquer prática de saúde: a segurança do paciente e a clareza sobre os limites de atuação de cada profissional. Enquanto a disputa segue para as esferas judiciais e ministeriais, resta aos profissionais acompanhar os desdobramentos com serenidade, mantendo sempre a prudência, o respeito às qualificações e o foco no bem-estar de quem está na cadeira ou na maca. + Posts…

(CFM) Nota à Caderneta da Gestante

O Conselho Federal de Medicina (CFM) manifestou forte preocupação com o conteúdo da nova edição da Caderneta Brasileira da Gestante, lançada pelo Ministério da Saúde. O documento oficial passou a incluir capítulos sobre “violência obstétrica” e orientações detalhadas sobre planos de parto e procedimentos clínicos. O CFM alerta que termos subjetivos no documento podem induzir a interpretações equivocadas sobre condutas médicas de emergência, estimulando a judicialização e comprometendo a segurança jurídica e física dos profissionais de saúde nos plantões obstétricos. A linha de frente da obstetrícia lida com um dos momentos mais bonitos da vida, mas também com um dos mais imprevisíveis. Quem atua em salas de parto sabe que uma situação de aparente calmaria pode se transformar, em minutos, em uma emergência grave onde decisões rápidas precisam ser tomadas para salvar duas vidas. Intervenções como indução, analgesia ou cesarianas de urgência possuem amplo respaldo científico e fazem parte das boas práticas quando bem indicadas. A preocupação levantada pelas entidades médicas com a introdução de termos mais abertos em manuais oficiais toca em uma dor real de quem cuida: o medo da incompreensão e da criminalização do ato médico. O acolhimento, o plano de parto e o respeito absoluto à dignidade da mulher são pilares fundamentais de um atendimento humanizado e defendidos pela própria medicina. O grande desafio apontado pelo Conselho é garantir que as políticas públicas alcancem essa humanização sem transformar condutas técnicas e emergenciais em potenciais julgamentos morais, preservando a harmonia e a confiança entre a equipe de saúde e a gestante.

OMB vs. AMB: O que está por trás da disputa pelos títulos de especialista?

Senta aqui, vamos tomar um café e conversar sobre um assunto que está na conversa dos corredores e fazendo os grupos de especialidades médicas pegarem fogo: a criação da Ordem Médica Brasileira (OMB) e a queda de braço judicial com as entidades tradicionais (AMB e CFM). Se você é um dos 250 mil médicos generalistas no Brasil ou está na luta para conseguir o seu RQE, esse tema toca diretamente no seu futuro. Vamos entender o que está acontecendo com a clareza que o momento pede. O cenário: Um funil apertado Atualmente, o caminho para ser reconhecido como especialista no Brasil é um funil estreito. Segundo o Decreto 8.516/2015, só existem duas portas: a Residência Médica (CNRM) ou a Prova de Título da AMB. O problema é que o Brasil tem hoje um contingente imenso de médicos que, por diversos motivos (falta de vagas de residência, provas com baixíssimos índices de aprovação ou barreiras geográficas), permanecem como generalistas, mesmo tendo anos de prática em áreas específicas. É nesse cenário de “gargalo” que a OMB quer surgir. O que propõe a nova Ordem (OMB)? A OMB se diz como uma alternativa baseada no pluralismo e na livre concorrência. O argumento deles é constitucional: a ideia de que nenhuma entidade privada (como a AMB) deveria ter o monopólio de dizer quem é ou não especialista em um país com as dimensões do Brasil. O contra-ataque: AMB e CFM Do outro lado, as entidades tradicionais não ficaram paradas. Para o CFM e a AMB, a criação de títulos fora do eixo oficial é um risco à segurança do paciente e pode gerar uma confusão imensa na população. A disputa já está nos tribunais, com decisões que ora protegem a liberdade de associação da OMB, ora reforçam as prerrogativas da AMB. RQE Atual vs. Proposta da OMB: O que muda na sua rotina? Independente de qual sigla saia vitoriosa dessa disputa, o fato é que a medicina brasileira está mudando. O modelo de exclusividade está sendo questionado e a demanda por transparência e acesso nunca foi tão alta. Seja qual for o seu lado nessa história, lembre-se: o título na parede é importante, mas o que sustenta o seu plantão é o conhecimento que você aplica e o respeito que você dedica ao paciente e aos colegas.

Antibióticos e a nova resolução da enfermagem

enfermagem-antibiotico

A partir de agora, a lista de medicamentos que a enfermagem podem prescrever foi ampliada e inclui antibióticos conhecidos, como a amoxicilina, azitromicina e eritromicina. A mudança veio após a Anvisa e o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) atualizarem seus sistemas, autorizando essa indicação. Como era de se esperar, o tema levantou poeira. O Conselho Federal de Medicina (CFM) já se manifestou contra, preocupado com as competências técnicas e a legislação. Mas, antes de a gente entrar nessa “guerra de conselhos”, vamos sentar aqui na copa e conversar sobre o que isso significa no dia a dia. Cofen e CFM A ideia do Cofen é clara: ampliar o acesso. Quem trabalha na Atenção Primária, em programas de saúde da família ou em regiões remotas, sabe como a agilidade faz diferença. Muitas vezes, o enfermeiro já acompanha aquele paciente de perto, conhece o histórico e segue protocolos rigorosos. Por outro lado, o CFM foca na exclusividade do diagnóstico médico e na formação específica para o manejo de certas drogas. Mas, cá entre nós: no leito do hospital ou na salinha do posto, o paciente não quer saber de disputa de títulos. Ele quer alívio, quer cura e quer ser visto. Na vida real, a gente já trabalha de forma mútua. O médico confia no olhar clínico do enfermeiro que está ali 24 horas, e o enfermeiro conta com o diagnóstico preciso do médico para guiar o plano de cuidado. Espaço para todos, foco no paciente A verdade é que a saúde é um território imenso e tem espaço para todo mundo. Quando a gente gasta energia discutindo “quem manda mais”, quem perde é o sistema. O avanço da enfermagem como prescritora em protocolos estabelecidos não precisa ser uma “invasão”, mas sim uma ferramenta para desafogar as filas e fazer a saúde chegar onde ela é mais urgente. Um respiro para quem está no meio disso Se você é enfermeiro e está feliz com a conquista, ou se é médico e está preocupado com os rumos da profissão, respira fundo. As instituições vão debater as leis e os tribunais vão dar a palavra final. Enquanto isso, aqui na realidade prática, o que sustenta o nosso trabalho é a confiança que temos um no outro. Nenhum carimbo é mais forte do que uma equipe que se respeita e trabalha junta. No final do plantão, o que a gente quer é o mesmo: ver o paciente recuperado e saber que fizemos o nosso melhor. Queremos saber a sua opinião sem julgamentos: Como você vê essa ampliação da prescrição pela Enfermagem no seu dia a dia? Você acredita que isso ajuda a agilizar o atendimento ou sente que precisamos de mais debate sobre a formação? Vem participar desse debate no nosso fórum. Vamos conversar com respeito, ouvindo quem está na linha de frente e entende a realidade da ponta.

ENAMED 2025: O que os números dizem sobre a formação médica?

Nesta segunda-feira (19), o MEC e o Ministério da Saúde divulgaram o balanço do Enamed 2025. Mais do que apenas notas, esses números traçam um mapa de como está o ensino médico no Brasil. O cenário atual: Luzes e alertas Ao todo, 351 cursos de medicina passaram pelo exame. O resultado geral traz um alento de certa forma, mas também pontos que pedem nossa atenção: A gente sabe que a faculdade é a nossa base, mas é no hospital, na UPA e no postinho que a teoria ganha rosto e nome. Por isso, a qualidade do ensino não é apenas um número no MEC; é a segurança de quem vai estar ao nosso lado no plantão. Um muro no final do caminho? A ideia em estudo pelo CFM é direta: alunos que ficaram nos conceitos 1 e 2 no Enamed não poderiam retirar o seu CRM. Estamos falando de um universo de aproximadamente 13 mil estudantes que, hoje, vivem a incerteza de saber se o diploma será suficiente para começar a trabalhar. Para o Conselho, a medida é uma forma de garantir que apenas quem demonstra o conhecimento mínimo necessário chegue ao paciente. Por outro lado, para quem está na ponta, sentindo o cansaço acumulado de seis anos, a notícia soa como uma punição individual por falhas que, muitas vezes, são do sistema de ensino. O que a gente vê nessa discussão é: Entre a técnica e a pessoa A gente sabe que a segurança do paciente é inegociável. Queremos bons médicos ao nosso lado no plantão, pessoas que saibam conduzir uma emergência com segurança. Mas aqui no Café na Copa, a gente também olha para quem está atrás do jaleco. Uma nota 1 ou 2 define toda a trajetória de um aluno? Ou reflete uma faculdade que deixou a desejar na infraestrutura e no ensino? Barrar o registro resolve o problema da qualidade da saúde no Brasil ou apenas isola o sintoma de uma doença maior na educação? Queremos ouvir quem está vivendo isso na pele: O que você acha dessa proposta do CFM? É uma medida necessária para a segurança do paciente ou uma injustiça com quem pagou caro (com tempo ou dinheiro) por uma formação que o MEC autorizou? A copa está aberta para o desabafo. Deixe seu comentário e vamos conversar sobre o futuro da nossa profissão lá no fórum.