
Se você está pensando em abrir sua clínica, atender em domicílio ou prestar serviços como autônomo, com certeza já passou pela sua cabeça: “Será que posso ser MEI?”. Afinal, o imposto é baixo, a burocracia é mínima e parece a solução perfeita para quem está começando.
Mas, para a grande maioria de nós médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, TO’s, dentistas, entre outros; a resposta curta e amarga (como um café sem açúcar) é: Não, profissionais da saúde não podem ser MEI.
Mas por que? Vamos entender o porquê disso e quais são as nossas saídas.
O que é o MEI?
O MEI foi criado em 2008 para tirar da informalidade milhões de brasileiros que trabalhavam por conta própria, mas não tinham acesso a direitos básicos como aposentadoria ou auxílio-doença.
Ele foi criado em 2008 para tirar da informalidade milhões de brasileiros que trabalhavam por conta própria, mas não tinham acesso a direitos básicos como aposentadoria ou auxílio-doença.
Pense como uma “versão simplificada” de uma empresa. É um modelo jurídico desenhado para quem trabalha sozinho e tem um faturamento mais modesto.
Para ser MEI, o profissional precisa se encaixar em algumas regras bem rígidas:
- Limite de Faturamento: O teto atual é de R$ 81.000,00 por ano (uma média de R$ 6.750,00 por mês). Se você ultrapassa esse valor, precisa migrar para Microempresa (ME).
- Contratação: Você só pode ter, no máximo, um funcionário que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria dele.
- Atividades Permitidas: Este é o ponto onde nós, da saúde, geralmente “batemos na trave”. O MEI só aceita atividades que constam em uma lista oficial da Receita Federal. Profissões de cunho intelectual, científico ou que dependem de conselhos de classe não estão nela.
Por que o MEI é tão atrativo?
O sucesso do MEI vem da sua simplicidade tributária, chamada de SIMEI. Com ela, você paga um valor fixo por mês no boleto do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), onde já está incluído a contribuição do INSS, ICMS (Se for comércio/indústria) ou ISS (Se for prestação de serviços).
Mas é tudo perfeito?
Apesar de parecer o “paraíso fiscal” dos pequenos negócios, o MEI tem “grades” que limitam o crescimento:
- Não pode ter sócios: O MEI é individual por definição. Se quiser um parceiro de negócio, o modelo precisa mudar.
- Não pode ser sócio de outra empresa: Se você abrir um MEI, não pode ter participação em nenhum outro CNPJ.
- Benefícios Previdenciários Limitados: A aposentadoria do MEI é, por regra, de um salário-mínimo. Se você quer receber mais no futuro, precisa fazer contribuições complementares por fora.
Chegamos no ponto:
Entendeu até agora? Então, o MEI foi criado para formalizar trabalhadores que não tinham uma regulamentação específica ou que exerciam atividades consideradas “não intelectuais” ou puramente comerciais (como cabeleireiros, mecânicos ou doceiros).
Nós entramos em outra categoria: as Profissões Regulamentadas.
- Atividade Intelectual: A legislação entende que nosso trabalho exige uma formação técnica/universitária específica, submetida a um Conselho de Classe (CRM, CREFITO, COREN, CRN, etc.).
- A Lista da Receita: Existe uma lista oficial de ocupações permitidas para o MEI, e as profissões que dependem de habilitação profissional e intelectual são expressamente excluídas dessa lista.

“Mas eu vi um colega que é MEI…”
Cuidado aqui. Alguns profissionais tentam se cadastrar usando atividades correlatas que são permitidas (como “cuidador de idosos” ou “instrutor de cursos”), mas isso pode ser um risco enorme:
- Desvio de Função: Se você é fisioterapeuta e emite nota como instrutor, está cometendo uma irregularidade fiscal.
- Problemas com o Conselho: Se houver uma fiscalização do seu conselho regional, o fato de você não estar registrado como empresa de saúde pode gerar multas e processos éticos.

Se não posso ser MEI, o que eu posso ser?
Não desanime. Existem caminhos para pagar menos impostos do que como Pessoa Física (onde o Leão pode levar até 27,5% do seu faturamento). As opções mais comuns são:
- Microempresa (ME): É o caminho natural. Você pode optar pelo Simples Nacional, que unifica os impostos e, dependendo do seu faturamento e gastos com folha de pagamento (o famoso Fator R), a alíquota pode começar em 6%.
- SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): Excelente para quem quer abrir empresa sozinho, sem sócio, mas quer proteger seu patrimônio pessoal e ter um CNPJ regularizado.

Qual seria mais vantajoso: MEI ou SIMPLES?
Vamos usar o exemplo de um Fisioterapeuta ou Enfermeiro autônomo que atende seus próprios pacientes e consegue fechar o mês com R$ 7.000,00 de faturamento bruto.
Cenário MEI (Proibido para Profissões Regulamentadas)
Apenas para fins de comparação, se esse profissional ‘pudesse’ ser MEI (lembrando que não pode, conforme vimos antes):
- Imposto Mensal (DAS): Cerca de R$ 76,60 (valor fixo).
- Alíquota Efetiva: Aproximadamente 1,1%.
- Risco: Se a Receita Federal ou o Conselho descobrirem, o profissional pode ser desenquadrado retroativamente, tendo que pagar a diferença de todos os impostos com multa e juros, além de responder eticamente.
Cenário Simples Nacional (Microempresa – ME)
Este é o caminho legal e seguro. Aqui, o valor depende de como você organiza seu Pró-labore (o Fator R).
Sem o Fator R (Anexo V – 15,5%)
Se você não tiver gastos com folha de pagamento ou Pró-labore que somem 28% do faturamento:
- Imposto (DAS): R$ 7.000,00 x 15,5% = R$ 1.085,00.
- Sobra líquida (antes de outras despesas): R$ 5.915,00.
Com o Fator R (Anexo III – 6%)
Aqui você define um Pró-labore de pelo menos R$ 1.960,00 (28% de R$ 7.000).
- Imposto (DAS): R$ 7.000,00 x 6% = R$ 420,00.
- INSS sobre o Pró-labore (11%): R$ 215,60.
- Total de impostos/encargos: R$ 635,60.
- Alíquota Efetiva: Aproximadamente 9%.
- Sobra líquida: R$ 6.364,40.
Veja no resumo:
| Modelo | Situação Legal | Imposto Estimado | Sobra Aproximada |
| MEI | ❌ Proibido | R$ 76,60 | R$ 6.923,40 |
| Simples (sem fator R) | ✅ Legal | R$ 1.085,00 | R$ 5.915,00 |
| Simples ( com fator R) | ✅ Legal | R$ 635,60 | R$ 6.364,40 |
A gente sabe que dói no bolso ver a diferença de impostos entre um MEI e uma Microempresa. Mas estar regularizado é o que garante que você possa emitir notas para convênios, participar de editais públicos e, principalmente, ter a segurança jurídica de que seu exercício profissional está protegido.
Nossa profissão é de alto valor agregado e alta responsabilidade. O “custo” de ter uma empresa regularizada é, no fundo, um investimento na sua credibilidade e longevidade na carreira.
Quer entender como funciona o SIMPLES mais a fundo? Deixe nos comentários. Siga nosso site.
Você já se sentiu frustrado por não poder ser MEI ou já conseguiu se organizar bem como Microempresa?
A burocracia faz parte da gestão, mas não precisa ser um bicho de sete cabeças. Vamos trocar dicas sobre contabilidade para profissionais da saúde lá nos comentários?
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